CNH suspensa? A Autoescola Retiro esclarece suas dúvidas - AUTOESCOLA EM JUNDIAÍ - RETIRO

03 agosto 2011

CNH suspensa? A Autoescola Retiro esclarece suas dúvidas


O que é?
O motorista fica proibido de dirigir por determinado tempo, sua carteira fica apreendida e ele tem que passar por curso de reciclagem.

Quando acontece?
Há duas hipóteses: quando o motorista comete uma infração gravíssima que prevê a suspensão (ex.: velocidade acima de 50% da permitida) ou quando comete infrações que somem 20 pontos em seu prontuário.

Quanto tempo dura a suspensão?
De um mês a um ano, se houver reincidência, de seis meses a dois anos. Dentro desses prazos, aplica-se o que determina a Resolução nº. 54 do CONTRAN que prevê o tempo de acordo com os fatores agravantes, previstos nas infrações.

O motorista acumula pontos ao longo da vida?
Não, os pontos caducam 12 meses após a infração ser cometida, desde que o condutor não atinja 20 pontos ou cometa infrações que por si só suspendam o direito de dirigir.

Quando o condutor, no momento da infração, não é identificado, a culpa fica sendo do proprietário do veículo?
Em princípio sim, mas depois de ser informado, através de uma notificação de autuação, o proprietário tem 15 dias para apontar o verdadeiro responsável, que ficará com os pontos.

Quais são as consequências de conduzir no período da suspensão?
O motorista é processado por crime de trânsito e pode pegar de seis meses a dois anos de reclusão, em se tratando de penalidade imposta pelo Poder Judiciário. Também tem sua carteira cassada - fica, no mínimo, dois anos sem dirigir e só depois desse prazo poderá tentar tirar a carteira novamente, na mesma categoria em que era habilitado (Resolução nº 50 do CONTRAN).

O curso de reciclagem é só para quem foi suspenso?
Não, há outras situações que o obrigam a fazer o curso, por exemplo:

• Quando for condenado por acidentes de trânsito; 
• Se contribuir para acidente grave, mesmo que não tenha sido condenado; 
• A qualquer momento, se for considerado que coloca em risco a segurança do trânsito. 
• Em outras situações que poderão ser definidas pelo CONTRAN.

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