O que é necessário para obter a CNH?
R. É necessário ter 18 anos completos, e saber ler e escrever (ser alfabetizado)
Quanto tempo demora para tirar a carteira?
Quanto tempo demora para tirar a carteira?
Em média 120 dias para que sejam cumpridas todas as etapas legais.
Os exames são realizados no mesmo dia?
O exame psicotécnico e exame de vista podem ser feitos no mesmo dia. Após fará o Curso Teórico de 30 horas/aulas sobre Legislação de Trânsito, Primeiros Socorros, Direção Defensiva, Proteção ao Meio Ambiente e Cidadania e Mecânica Básica, e por último, o Exame Prático após ter concluído 15 horas/aulas de Prática Veicular.
A carteira provisória pode ser usada em todo território nacional?
Sim, a carteira provisória é igual à definitiva, salvo que o condutor não pode ter nenhuma multa grave ou gravíssima ou ser reincidente em média no período enquanto estiver com a carteira provisória.
Quando terminar o prazo da carteira provisória, aguardo em casa a nova carteira?
Não, você deverá se dirigir ao DETRAN/CIRETRAN ou à Auto Escola onde tirou a carta para pedir a expedição da carteira definitiva. Nesse processo deverá recolher uma taxa de lei, apresentar nova foto e comprovante de endereço.
Os exames são realizados no mesmo dia?
O exame psicotécnico e exame de vista podem ser feitos no mesmo dia. Após fará o Curso Teórico de 30 horas/aulas sobre Legislação de Trânsito, Primeiros Socorros, Direção Defensiva, Proteção ao Meio Ambiente e Cidadania e Mecânica Básica, e por último, o Exame Prático após ter concluído 15 horas/aulas de Prática Veicular.
A carteira provisória pode ser usada em todo território nacional?
Sim, a carteira provisória é igual à definitiva, salvo que o condutor não pode ter nenhuma multa grave ou gravíssima ou ser reincidente em média no período enquanto estiver com a carteira provisória.
Quando terminar o prazo da carteira provisória, aguardo em casa a nova carteira?
Não, você deverá se dirigir ao DETRAN/CIRETRAN ou à Auto Escola onde tirou a carta para pedir a expedição da carteira definitiva. Nesse processo deverá recolher uma taxa de lei, apresentar nova foto e comprovante de endereço.
Se eu reprovar em um exame, eu perco todo o meu processo?
R. Não, apenas vai ser feito um reforço para o exame específico em que ele não foi aprovado para que possa refazê-lo após 15 dias no DETRAN/CIRETRAN.
O que é mais difícil: a parte prática ou a parte teórica ?
R. Na verdade, hoje, a metodologia de ensino está muito evoluída o que torna tudo muito mais fácil; tanto a parte prática quanto a teórica. Outra coisa que contribui também é a carga horária obrigatória, que facilita o treinamento para o candidato.
O que é o Código de Trânsito?
É a Lei 9.503, de 23/09/97. A Lei possui 341 artigos que proporcionam instrumentos e condições para que o processo de circulação de bens e pessoas através do espaço físico brasileiro, tanto rural como urbano, se desenvolva dentro de padrões de segurança, eficiência, fluidez e conforto.
Em que dia o Código entrou em vigor? O Código foi sancionado no dia 23 de setembro de 1997 e possui 341 artigos. O artigo 340 define que a lei entraria em vigor 120 dias após a sua publicação. Como ele foi publicado no Diário Oficial em 24 de setembro, ele entrou em vigor no dia 22 de janeiro de 1998.
O Código se caracteriza por ser um Código da Paz; um código cidadão. Antes de ser enviado ao congresso, o Ministério da Justiça publicou o anteprojeto da Lei no D.O.U por um período de trinta dias. O projeto recebeu cerca de 5.000 emendas. Além disso, O código traz um capítulo inteiro destinado ao cidadão, um ao transporte de escolares, um sobre crimes de trânsito e um apenas para os pedestres e condutores de veículos não-motorizados. A cada ano, o Brasil contabiliza 750 mil acidentes, 27 mil brasileiros mortos e mais de 400 mil com lesões permanentes nas estradas e vias urbanas do País. O trânsito brasileiro corresponde a uma guerra do Vietnã a cada dois anos ( 50 mil mortos), ou à queda de um Boeing a cada dois dias. É como se aquela tragédia do Folkker que caiu em São Paulo acontecesse de três a quatro vezes por semana.
O Código atinge quem diretamente?
Atinge toda a população brasileira. Não só o motorista, mas o condutor e o pedestre também têm direitos e, acima de tudo, responsabilidades sobre a nova Lei.
O alto valor das multas impede o bom funcionamento do código?
Não. Pesquisas da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) de São Paulo revelam que apenas 0,5 % dos motoristas paulistanos têm mais de 7 multas no período de 12 meses. E mais: 75% dos motoristas de São Paulo não tem multa alguma no decorrer desse tempo.
Qual é o novo limite de velocidade?
Onde não houver sinalização que regulamente, a velocidade máxima é de: I – Nas vias urbanas
80 Km/h nas vias de trânsito rápido 60 Km/h, nas vias arteriais
40 km/ h, nas vias coletoras 30 Km/ h nas vias locais.
II – Nas vias rurais Nas rodovias
110 Km/h para automóveis e camionetas 90 Km/ h, para ônibus e microônibus
80 Km/h, para os demais veículos Nas estradas, 60 Km/ h
Crianças podem andar no banco da frente?
Não. Crianças com idade inferior a dez anos não podem andar no banco da frente. A maioria dos casos de mortes de crianças envolvidas em acidentes de trânsito revela que eram os que estavam no banco da frente. Contudo, as exceções desse artigo ainda serão regulamentadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). O que o DENATRAN recomenda é: " invista no futuro do seu filho: invista no banco de trás".
Quais são os tipos de infrações, de acordo com o novo código?
As infrações estão divididas em quatro grupos. Além de pagar a multa, o infrator terá contabilizado na carteira de habilitação, os pontos referentes às suas infrações. Quando atingir o total de 20 pontos, o condutor tem sua carteira de habilitação suspensa, bem como algumas gravíssimas que por si só podem também levar à suspensão da carta.
* Leves – 50 UFIR – 3 pontos na carteira
* Médias – 80 UFIR – 4 pontos na carteira
* Graves – 120 UFIR – 5 pontos na carteira
* Gravíssimas – 180 UFIR – 7 pontos na carteira.
Quais são as conquistas dos pedestres com o Código?
Os pedestres conquistaram, definitivamente o respeito ao uso da faixa de pedestre. Deixar de dar preferência de passagem ao pedestre quando ele está na faixa, que não tenha concluído a travessia ou a portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes é infração gravíssima. Parar o automóvel na faixa de pedestre na mudança de sinal também incide em multa. O artigo 170 é ainda mais específico: dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública é infração gravíssima. Além de pagar a multa, o infrator tem sua carteira suspensa, o veículo é retido e o documento de habilitação é recolhido pela autoridade de trânsito.
Os ciclistas também têm direitos no Código?
Sim. Para sua maior segurança, as bicicletas passam a ter como equipamentos obrigatórios a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo. Com o código, o motorista que não guardar a distância lateral de 1,5m ao passar ou ultrapassar bicicleta também será multado e terá 4 pontos contabilizados na CNH. Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de ciclista também é multa grave.
As pessoas podem fumar ao volante, ou falar ao telefone celular?
O código não proíbe que as pessoas fumem, mas não permite que o condutor dirija com apenas uma das mãos ao volante, salvo em casos onde o condutor deva sinalizar, mudar de marcha, ou acionar equipamentos do veículo. Assim sendo, segurar o cigarro significa usar apenas uma das mãos ao volante. O uso do aparelho celular ou fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora também é proibido, assim como dirigir com o braço do lado de fora.
As mulheres podem dirigir de salto alto?
A Lei 9.503 não proíbe o uso de saltos, mas especifica que o condutor não deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, como é o caso do chinelo. É mais seguro dirigir descalço do que arriscar a sua vida e a dos que estão à sua volta.
As escolas passarão a ministrar matérias de educação para o trânsito?
Sim. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º Graus de todo o País. Para isso, o Ministério da Educação e do desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras promoverá a elaboração dos currículos adotados nos estabelecimentos de ensino. Essa medida será implementada em todo o País a partir do próximo ano.
Os pedestres podem ser multados?
Sim. Assim como os motoristas devem respeitar as faixas de pedestres, esse também devem cumprir as normas. De acordo com o artigo 254, os pedestres devem atravessar a via na faixa, passarela, passagem aérea ou subterrânea. Para estes infratores, a multa é de 25 UFIR.